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A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE (“SPCINE”), torna público que a partir do dia 02 de Julho de 2020 até às 18 horas do dia 17 de Agosto de 2020 receberá, por cadastramento on-line no Portal SP CULTURA as inscrições de propostas dos interessados em participar do "Edital de Desenvolvimento de Obras Seriadas".
Site: http://spcine.com.br/editais/ http://spcine.com.br/editais/
Descrição
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A.SPCINE
EDITAL Nº 03/2020/SPCINE
PROGRAMA DE INVESTIMENTO - 2020
EDITAL DE DESENVOLVIMENTO DE OBRAS SERIADAS (REPUBLICADO)
A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE (“SPCINE”), tendo em vista a autorização contida no processo eletrônico nº 8610.2020/0000084-9 e considerando o Contrato de Acompanhamento e Metas nº 001/2019/SMC-CPAR, estabelecido entre a SPCINE e a Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público seu PROGRAMA DE INVESTIMENTO – DESENVOLVIMENTO DE OBRAS SERIADAS (“LINHA DE AÇÃO”) que receberá inscrições a partir do dia 02 de Julho de 2020 até às 18 horas do dia 17 de Agosto de 2020.
OBJETIVO
1. Este EDITAL tem por objetivo apoiar financeiramente, de forma não exclusiva, o desenvolvimento de roteiros audiovisuais de obras seriadas de ficção, animação e factual, com temática livre.
2. seleção dos PROJETOS será feita em 03 (três) módulos:
I. MÓDULO 1 – FICÇÃO – aporte para até 04 (quatro) PROJETOS no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada;
II. MÓDULO 2 – FACTUAL – aporte para até 03 (três) PROJETOS de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada.;
III. MÓDULO 3 – ANIMAÇÃO – aporte para até 03 (três) PROJETOS de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) cada;
3. A PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, optar por apenas um dos módulos supracitados por inscrição (ANEXO 1), respeitando o limite de inscrição de até 02 (dois) PROJETOS, conforme item 8.2 deste EDITAL.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A inscrição neste EDITAL deve ser realizada pela PRODUTORA PAULISTA INDEPENDENTE, conforme definição no inciso XIII do item 2.1.
2. A PROPONENTE deve apresentar contrato de desenvolvimento de roteiro da OBRA com um(a) ROTEIRISTA
3. A PRODUTORA PAULISTA INDEPENDENTE deve ter no máximo Classificação de Nível 4, conforme definições estabelecidas para tais níveis na Instrução Normativa Nº119, de 6 de Junho de 2015 da ANCINE.
4. Caso o(a) ROTEIRISTA seja sócio(a) da PRODUTORA PAULISTA INDEPENDENTE, é obrigatório à PRODUTORA PAULISTA INDEPENDENTE realizar a contratação de corroteirista.
§1º. Havendo a necessidade da contratação de corroteirista conforme caput deste item é obrigatório destinar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do RECURSO SPCINE para serviços obrigatórios de corroteirista e serviços opcionais de roteiro, como script doctor, consultoria de roteiro, entre outros.
5. É vedada a substituição da ROTEIRISTA após a finalização das inscrições e na execução do PROJETO.
6. É vedada a substituição da PRODUTORA, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova pessoa jurídica resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência da SPCINE em relação à alteração contratual subjetiva e sejam observados os limites de projetos e financeiros previstos neste EDITAL, bem como preservadas condições do contrato.
RECURSOS FINANCEIROS
1. Esta LINHA DE AÇÃO disponibilizará até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para este EDITAL.
